SPEXOOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190034843 (07/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de transferência de dinheiro, serviços de pagamento de contas e serviços de remessa. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de seguro; serviços financeiros para o setor agrícola, nenhum desses relacionados à servços de transferência de
Sobre a marca
- Titular
- Bayer Intellectual Property GmbH
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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