Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
IGREJA NACIONAL PODER DA FÉ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA NACIONAL PODER DA FE
- 24.142.814/0001-29
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2511ArquivamentoEsta publicação19/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)