Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
NEON
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180032401 (06/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NEON PAGAMENTOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento
- 20.855.875/0001-82
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2511Recurso negadoEsta publicação19/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)