LINDETE DOCES E SALGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180426304 (19/12/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COSMA FERREIRA CABRAL - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: cacau [doce de-]; cacau; decorações, feitas de chocolate, para bolos; farinhas*; gelados comestíveis com fermento; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate. Produtos/serviços não renunciados: Agentes para engrossar cremes gelados; Biscoitos; Bolinhos ou b
Sobre a marca
- Titular
- COSMA FERREIRA CABRAL - ME
- 00.920.131/0001-97
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)