Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
UREDERMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180048133 (22/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ONEFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Marcelo Nunes dos Reis
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2511Recurso providoEsta publicação19/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)