Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
MAY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180048050 (22/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IND E COM DE CONFECÇÕES DI MIRMAY LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 823321606
Sobre a marca
- Titular
- IND E COM DE CONFECÇÕES DI MIRMAY LTDA
- 00.164.925/0001-78
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2511Recurso negadoEsta publicação19/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar