Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
BRASILIDADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- K. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)