Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
IGREJA EVANGÉLICA Resgate
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA RESGATE
- 11.590.541/0001-33
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal