PHYTOVIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180384587 (12/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): PARSENN-PRODUKTE AG Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ?Preparações farmacêuticas? Produtos/serviços não renunciados: Composições farmacêuticas e cremes para o tratamento de herpes.
Sobre a marca
- Titular
- GBT PHARMA GMBH
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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