MOUNTREK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180395210 (23/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: EXCETO CALÇADOS PARA CICLISMO. Produtos/serviços não renunciados: CALÇADOS EM GERAL, EXCETO CALÇADOS PARA CICLISMO
Sobre a marca
- Titular
- MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
- 13.354.039/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.