Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
MOUNTREK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
- 13.354.039/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.