Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
HINOVE AGROCIÊNCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HINOVE AGROCIÊNCIA S.A.
- 14.031.191/0001-63
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.