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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

CITRUS COLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CITRUS COLA
Processo INPI
903589079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TASTY AROMAS E SABORES LTDA
31.591.969/0001-08
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2264Sobrestamento27/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.