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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

FLY MOTORS DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLY MOTORS DO BRASIL
Processo INPI
902915533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180344621 (05/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FLY VAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
FLY MOTORS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
11.613.910/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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