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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

KLIMAAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KLIMAAT
Processo INPI
902802585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180327459 (21/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TEMPERFRIO DISTRIBUIÇAO E IMPORTAÇAO DE PEÇAS P/ REFRIGERAÇAO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca KLIMAAT (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Não foi apresentada nenhuma prova de uso na petição de manifestação à caducidade nº 850180327459, tendo em vista que o único documento datado (material publicitário) está fora do período de investigação (05/07/2013 a 04/07/2018).

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Sobre a marca

Titular
TEMPERFRIO DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS P/ REFRIGERAÇÃO LTDA
08.687.132/0001-45
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2481Caducidade24/07/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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