Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Obs.: Ausência de pagamento da retribuição relativa ao pagamento da concessão verificada manualmente através de consulta ao PAG efetuada em 04/02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2511ArquivamentoEsta publicação19/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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