LDINIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190029488 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cessionário: LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
- 11.252.099/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento da petição
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Concessão de registro
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.