XTREM SAMSONITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180411565 (07/12/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SAMSONITE IP HOLDINGS S.À R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: couro e imitações de couros, produtos nessas matérias não incluídos em outras classes; peles de animais; chicotes, arreios e selas. Produtos/serviços não renunciados: GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E BENGALAS, BAGAGEM, MALAS, MALETAS PARA DOCUMENTOS, PASTAS, MOCHIL
Sobre a marca
- Titular
- SAMSONITE IP HOLDINGS S.A.R.L.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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