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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

STAYER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
830177086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180093814 (05/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): STAYER IBERICA, S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente tradução das faturas anexadas aos autos. Observe que eventuais catálogos com descrição dos códigos de produtos também deverão ser traduzidos.

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Sobre a marca

Titular
STAYER IBERICA S.A.
Data de depósito
5 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2664Recurso negado25/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.