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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

REDTUBE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

REDTUBE
Processo INPI
830113061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180059020 (05/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RT HOLDING S.À R.L. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão corretamente traduzido, com a devida identificação e qualificação dos signatários. Apresente os Esclarecimentos que se fizerem necessários.

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Sobre a marca

Titular
L. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
21 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2509Despacho anulado05/02/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2104Despacho anulado03/05/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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