Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
MARKO INFORMATICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARKO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 12.173.530/0001-10
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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