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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

NEFROLAB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

NEFROLAB
Processo INPI
828126933
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180543361 (23/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GRUPO MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180312408 (10/09/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): GRUPO MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA. Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A

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Sobre a marca

Titular
NEFROLAB SERVIÇOS, ESTUDOS E PESQUISAS EM NEFROLOGIA
09.546.958/0001-57
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511RenovaçãoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEFROLAB, Renovação na RPI nº 2511 | TrademarkIQ