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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

DNA CAFE DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DNA CAFE DO BRASIL
Processo INPI
826136184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DESTRO LTDA
76.062.488/0001-43
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
5 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2543Retificação01/10/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2531Arquivamento09/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1999Sobrestamento28/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DNA CAFE DO BRASIL, Deferimento na RPI nº 2511 | TrademarkIQ