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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

TRACNOX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TRACNOX
Processo INPI
823566684
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180038930 (14/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2511, de 19/02/2019.

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Sobre a marca

Titular
PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
02.501.297/0001-02
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2511ExtinçãoEsta publicação19/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1800Despacho05/07/2005

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1698Oposição22/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRACNOX, Extinção na RPI nº 2511 | TrademarkIQ