Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
MESA GRAN CUCINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MESA GRAN CUCINA
- Processo INPI
- 822439964
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
- 61.116.331/0001-86
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.