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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000119 (06/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em favor do exequente COREX COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA a fim de que o mesmo possa utilizá-la visando à exploração econômica até a satisfação da importância da execução, em cumprimento à solicitação da MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas ? Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0080671-76.2011.8.26.0114 - SEI nº 52402.001643/2019-60.
Sobre a marca
- Titular
- KW FITNESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOSESPORTIVOS LTDA - ME
- 05.013.773/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2511JudicialEsta publicação19/02/2019
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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