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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

ZIMEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZIMEC
Processo INPI
820445282
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190028750 (23/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190020036 (24/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
50.464.692/0001-05
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
29 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511RenovaçãoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1952Recurso provido03/06/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1894Indeferimento24/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1523Oposição14/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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