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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

AGUA MINERAL LINDOYA BIOLEVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

AGUA MINERAL LINDOYA BIOLEVE
Processo INPI
819354953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819031518 (LINDOYA GENUINA ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.
68.248.210/0001-37
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2622Recurso negado06/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1571Exigência13/02/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1450Oposição06/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGUA MINERAL LINDOYA BIOLEVE, Indeferimento na RPI nº 2511 | TrademarkIQ