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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

MARITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARITA
Processo INPI
817636714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180150844 (28/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REDE FACIL BRASIL LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa licenciada da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (28/05/2013 a 27/05/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180150844.

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Sobre a marca

Titular
DICA DEODAPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
24.657.777/0001-91
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2604Recurso negado01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1360Recurso negado24/12/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1318Recurso05/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1262Oposição07/02/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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