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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

Só Câmbios

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Só Câmbios
Processo INPI
914416634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por SÓ CÂMBIOS, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA APARECIDA FRANCO DA SILVA
19.417.582/0001-34
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
28 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2621Recurso negado30/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2526Recurso04/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2468Publicação24/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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