Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
BAH PISCINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UP PRODUTOS DE LAZER EIRELI
- 21.423.149/0001-53
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- Data de depósito
- 28 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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