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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

Ponto do Terno

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Ponto do Terno
Processo INPI
914413619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO 08003162661
21.771.619/0001-70
Data de depósito
28 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2468Publicação24/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ponto do Terno, Indeferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ