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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

BIOBAHIA BRASIL PRODUTOS ORGÂNICO E MINERAL O FUTURO DA AGRICULTURA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOBAHIA BRASIL PRODUTOS ORGÂNICO E MINERAL O FUTURO DA AGRICULTURA
Processo INPI
914399799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
RAMON VARGAS LIRIO ME
14.938.502/0001-72
Data de depósito
27 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2468Publicação24/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOBAHIA BRASIL PRODUTOS ORGÂNICO E MINERAL O FUTURO DA AGRICULTURA, Indeferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ