Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
SEGREDOS CASEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 26.967.642/0001-58
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 23 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)