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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

ONCOCLÍNICA PORTO ALEGRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
914376802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IDENGENE MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.
21.875.615/0001-31
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
22 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2467Publicação17/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)