Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
SOULMALLS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da expressão "incluída nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REPLAN CONSULTORIA, COMERCIALIZACAO E ADMINISTRACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA
- 23.087.432/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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