Topázio Lingerie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por O sinal requerido como marca possui caráter simplesmente descritivo em relação a produtos comercializáveis pelo estabelecimento que a marca visa a distinguir, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Decisão, quanto ao elemento figurativo, seguindo as orientações do item 5.9.9 da segunda edição do Manual de Marcas, instituída pela Resolução INPI/PR nº 177/2017. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTES LINGERIE LTDA
- 13.649.755/0001-63
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar