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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

HYLLERSKIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HYLLERSKIN
Processo INPI
914359673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida adequação da especificação à NCL (11) 3, com a exclusão de "preenchedor facial", por não constar na classe reivindicada, e com a aposição da ressalva "cosmético" ao item "ácido hialurônico".

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Sobre a marca

Titular
LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA
08.775.311/0002-15
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2467Publicação17/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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