Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
HYLLERSKIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HYLLERSKIN
- Processo INPI
- 914359673
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação à NCL (11) 3, com a exclusão de "preenchedor facial", por não constar na classe reivindicada, e com a aposição da ressalva "cosmético" ao item "ácido hialurônico".
Sobre a marca
- Titular
- LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA
- 08.775.311/0002-15
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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