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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

PURO MALTE CERVEJAS ARTESANAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca PURO MALTE CERVEJAS ARTESANAIS
Processo INPI
914353373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MARYLLIA SCARLLET DE SOUZA DAMASCENO SOBRINHO 01858515688
28.475.137/0001-11
Data de depósito
19 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2466Publicação10/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PURO MALTE CERVEJAS ARTESANAIS, Indeferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ