Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
PETROVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO PETROVAL LTDA.
- 45.172.608/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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