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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

E-Tech

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

E-Tech
Processo INPI
914126563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TATIANA GONÇALVES DE AGUIAR - ME
18.955.709/0001-06
Data de depósito
4 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Despacho30/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2479Oposição10/07/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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E-Tech, Deferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ