CONCESSIONÁRIA REVIVER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914112236
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 909487189 CONCESSIONÁRIA REVIVER, 909487723 CONCESSIONÁRIA REVIVER, 909619743 REVIVER ASSISTÊNCIA FAMILIAR, 909487405 FUNERÁRIA REVIVER. A marca reproduz o nome de empresa "CONCESSIONARIA REVIVER", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909168750 (Funerária Reviver), Processo 909487480 (CONCESSIONÁRIA REVIVER) e Processo 909487529 (CONCESSIONÁRIA REVIVER
Sobre a marca
- Titular
- ASSISTENCIA FUNERAL RIO DE JANEIRO EIRELI
- 10.651.125/0001-35
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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