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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

FAVORITA- A RAINHA DOS ACESSÓRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

FAVORITA- A RAINHA DOS ACESSÓRIOS
Processo INPI
914038982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910406944. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901508616 (ATACADÃO FAVORITA) e Processo 904230430 (ÓTICA A FAVORITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RAFAELA KARINE ALVES CALEGARI 43764094800
28.486.763/0001-03
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2477Oposição26/06/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FAVORITA- A RAINHA DOS ACESSÓRIOS, Indeferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ