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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

BY LUCIANA FASANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

BY LUCIANA FASANO
Processo INPI
914010964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
17.521.547/0001-35
Data de depósito
11 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2523Arquivamento14/05/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2510ExigênciaEsta publicação12/02/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2477Oposição26/06/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2458Publicação14/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BY LUCIANA FASANO, Exigência na RPI nº 2510 | TrademarkIQ