Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
PÃO DE QUEÍJO SABOR MINEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SP FERNANDES COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI- ME
- 08.846.472/0001-71
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)