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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

EDUARDO COSTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

EDUARDO COSTA
Processo INPI
913503045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por nome artístico Eduardo Costa, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PATOTINHA CALÇADOS LTDA
64.359.276/0001-43
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
4 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EDUARDO COSTA, Indeferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ