Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
GASEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- GASEN ENERGIA S.A.
- 21.389.369/0001-08
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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