Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
COPIL AUTO CENTER PNEUS & SOM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Obs.: Ausência de pagamento da retribuição relativa ao pagamento da concessão verificada manualmente através de consulta ao PAG efetuada em 30/10/2019.
Sobre a marca
- Titular
- COPIL COMERCIO DE PNEUS ITABAPUANA LTDA ME
- 36.077.311/0001-04
- Procurador ou escritório
- W. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2510ArquivamentoEsta publicação12/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)