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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

COPIL AUTO CENTER PNEUS & SOM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
913050830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Obs.: Ausência de pagamento da retribuição relativa ao pagamento da concessão verificada manualmente através de consulta ao PAG efetuada em 30/10/2019.

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Sobre a marca

Titular
COPIL COMERCIO DE PNEUS ITABAPUANA LTDA ME
36.077.311/0001-04
Procurador ou escritório
W. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2510ArquivamentoEsta publicação12/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2491Deferimento02/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)