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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

RapidDR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

RapidDR
Processo INPI
912186038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RapidDR, Deferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ