Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
SOUZAGRAF
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180034489 (07/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLÁUDIO DE SOUZA E CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- CLÁUDIO DE SOUZA E CIA LTDA - ME
- 93.771.475/0001-62
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2510Recurso negadoEsta publicação12/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)