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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

SOUZAGRAF

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Processo INPI
910481997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180034489 (07/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLÁUDIO DE SOUZA E CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
CLÁUDIO DE SOUZA E CIA LTDA - ME
93.771.475/0001-62
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
6 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2510Recurso negadoEsta publicação12/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2451Indeferimento26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)